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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

VOCÊ SABIA QUE...

Nem toda tontura é sinônimo de labirintite. Apesar da maioria das tonturas com caráter rotatório ser de origem do labirinto, existem também causas neurológicas, vasculares e cardíacas para tontura

O cerume (a popular “cera”) não é sujeira, mas sim parte de um importante mecanismo de defesa do canal do ouvido contra infecções bacterianas e fúngicas

O zumbido pode ser sinal de algum problema de saúde, não só do ouvido mas também de outras partes do corpo

O uso do cotonete na parte interna do canal da orelha pode causar lesões e infecções

Som alto, explosões e fones de ouvido podem causar perda irreversível da audição

O Brasil é um dos campeões mundiais na freqüência de perda auditiva ocupacional induzida pelo ruído

O ouvido humano detecta sons de 20 a 20000 Hertz, ou seja: desde o mínimo barulho de um pernilongo à noite até o de um avião a jato!

Dar mamadeira quando o bebê está deitado aumenta a chance de a criança ter otites, que são infecções de ouvido, pois o leite pode refluir para o ouvido através de uma comunicação chamada tuba auditiva.

Beijos estalados nas orelhas podem exercer uma pressão tão grande que é capaz até mesmo de romper o tímpano e causar diminuição da audição.

Os tocadores de MP3 atuais são tão potentes, que podem atingir uma intensidade sonora de até 120dB, em seu volume máximo. Para se ter uma idéia, isto equivale à intensidade de uma turbina de avião durante a decolagem!

Mas o ouvido humano sofre com isso e, quando exposto a sons acima de 85dB por tempo prolongado, que seria o barulho do trânsito numa avenida movimentada, já pode apresentar perdas auditivas. O grande problema é que este tipo de perda auditiva costuma ser irreversível.
Em alguns casos uma única exposição a sons intensos pode prejudicar a audição para sempre, exemplo: tiros, explosões.

Além da perda de audição, o som muito alto de tocadores de MP3, discotecas e shows, pode agredir o ouvido de outras formas, causando zumbido e dificuldade de entendimento.


Para proteger o ouvido bastam alguns simples cuidados:

Deixe o volume do tocador de MP3 na metade do volume máximo do aparelho

Fique atento para que o som saído dos fones não seja ouvido pelos amigos ao redor

Evite ficar muitas horas seguidas ouvindo MP3

Procure ajuda médica tão logo seja percebida qualquer alteração da audição
Fonte da Notícia: Sociedade Brasileira de Otologia

GINÁSTICA LABORAL

Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos específicos, durante o trabalho, onde os exercícios de relaxamento e alongamento muscular terão a finalidade de prevenir doenças ocupacionais, como LER/DORT- distúrbios osteomusculares em desenvolvimento como por exemplo: encurtamento e estiramentos musculares, tendinites, cervicalgias, lombalgias, entre outras, e manutenção do bem estar físico e mental por meio de suas atividades variadas.

A ginástica laboral consiste em exercícios específicos realizados no próprio local de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica.

A ginástica laboral procura compensar as estruturas do corpo mais utilizadas durante o trabalho e ativar as que não são requeridas relaxando e as tonificando.

Sendo aplicada diariamente, e com uma duração de 15 minutos, já podemos mensurar benefícios para os colaboradores nas partes fisiológicas, social e psicológicas, despertando o surgimento de novas lideranças e favorecendo o sentido de grupo.

Um estudo recente de Ministério da Saúde, mostra os seguintes achados:

Produtividade: Aumento de 05 a 10%
Acidentes: Redução de 20 a 25%
Faltas ao serviço: Redução de 20 a 30%
Correção Postural: Melhoria de 40 a 60%

A ginástica no local de trabalho fundamenta-se na valorização da prática de atividades físicas como instrumento de promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

INDÚSTRIAS AGUARDAM PORTARIA QUE ADIE VALIDADE DOS CAS

Antes da Portaria 121 de 12 de novembro de 2009, complementada pela Portaria 145, os Equipamentos de Proteção Individual estavam aptos para uso, desde que passassem por laudo de ensaio ou se tivessem um Termo de Responsabilidade assinado por profissional capacitado de Saúde e Segurança do Trabalho. Assim, os Termos de Responsabilidade eram enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação, tendo uma validade de acordo com o tipo de equipamento. Após as portarias, ficou estabelecido que todos os Equipamentos de Proteção Individual deverão passar por laudo de ensaio, sendo que consumidores e trabalhadores tem até o dia 7 de junho de 2010 para se adequar a essa determinação. No entanto, o prazo de adequação não foi suficiente.

De acordo com Raul Casanova Junior, diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), alguns laboratórios não estavam preparados para realizar os ensaios nos Equipamentos de Proteção Individual. "Muitas empresas não conseguiram tirar os laudos de ensaio, pois os laboratórios não tinham condições de fazer os testes", afirma. Em abril, a associação foi a Brasília, juntamente com 16 empresários, apresentando um documento que sugere novos prazos para realização dos ensaios de cada EPI.

O setor aguarda agora a emissão de nova portaria do DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho) do MTE, adiando a validade dos CAs (Certificados de Aprovação), permitindo que os equipamentos de proteção continuem a ser utilizados e concedendo prazos para que fornecedores e laboratórios possam se adequar às novas exigências impostas pelas portarias 121 e 145. Caso isto não ocorra, as empresas fabricantes não poderão fornecer os equipamentos de proteção e as empresas consumidoras não poderão utilizá-los.

Entre os EPI´s que se enquadram neste caso estão: Luva para Riscos Térmicos - Calor e Chamas; Proteção Respiratória; Máscara de Escurecimento Automático; Capacetes de Segurança para Combate à Incêndio; Vestimentas para Riscos Químicos - Industrial e Agrícola; Vestimentas para Riscos de Arco Elétricos e Fogo Repentino; Calor e Chamas e Combate a Incêndios; Vestimentas para Riscos Térmicos - Frio, entre outros. Os demais Equipamentos de Proteção Individual também necessitam de um prazo maior para se adaptar às portarias em questão.
Fonte da Notícia: Informativo wisesystem: Nº 04/09062010

MUDANÇAS NO FAP BENEFICIAM EMPRESAS QUE PREVINEM ACIDENTES

Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano.

Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte das alterações vigora em setembro e parte em 2011.
Da Redação (Brasília) – Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).


Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.

Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

"O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade", afirma o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador e o "bom empregador", que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.

As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.

SAT - ACIDENTE DE TRABALHO TEM ALÍQUOTA DE SEGURO REDUZIDA

BRASÍLIA - O governo cedeu às pressões da indústria e decidiu reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) - atualmente de até 3% da folha de pagamento - para as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente. A medida, que entra em vigor a partir de 1.º de setembro, beneficiará cerca de 350 mil empresas, das 952.561 que pagam o seguro. Por outro lado, as companhias que esconderem informações e forem pegas pela fiscalização terão de pagar o dobro do tributo que teria de bancar.

Essas foram algumas das mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é utilizado no cálculo do SAT e que pode aumentar ou reduzir o valor desse seguro dependendo dos investimentos feitos em prevenção de acidentes. O objetivo é impedir novas ações judiciais questionando a aplicação do FAP.

Também foi decidido no CNPS que será mantido, em 2011, o desconto de 25% para as empresas que tiveram aumento da alíquota do seguro, por causa da criação do FAP, como incentivo para priorizem programas que contribuam para a redução dos acidentes do trabalho. Entretanto, as companhias que registrarem óbito e invalidez - exceto acidentes de trajeto - não terão direito ao desconto. A expectativa é de que pelo menos 74 mil empresas sejam beneficiadas com o desconto.